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São Paulo do Potengi anuncia comissão para novo concurso
22/07/2026
A Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi, no Rio Grande do Norte, deu um passo decisivo para a realização do seu próximo concurso p...

A Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi, no Rio Grande do Norte, deu um passo decisivo para a realização do seu próximo concurso público. Foi publicada, nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial do Município, a Portaria nº 177/2026, assinada pelo Prefeito Eugênio Pacelli Araújo Souto e pelo Secretário de Administração, Bruno Gomes de Andrade, que institui a Comissão Organizadora responsável pelo certame. A criação do grupo de trabalho atende à necessidade de provimento de cargos efetivos no quadro funcional da Administração Pública local, em conformidade com o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Com a medida, o município inicia oficialmente o planejamento do processo seletivo, que deverá contemplar diversas áreas da administração.
Atribuições e próximos passos A Comissão terá papel central no planejamento, acompanhamento e fiscalização de todas as etapas do processo seletivo até sua homologação final. Entre as principais competências definidas pelo ato normativo, destacam-se: elaborar o Edital, analisando, propondo adequações e validando a minuta do edital regulador do concurso; escolher a banca organizadora, acompanhando, supervisionando e fiscalizando a execução dos trabalhos da instituição que será contratada para realizar a seleção; zelar pela transparência e segurança, mantendo o sigilo e a integridade do certame, além de prestar esclarecimentos aos órgãos de controle quando solicitado; e gerenciar a logística integrada, requisitando suporte técnico, jurídico e administrativo de Secretarias Municipais sempre que necessário. A atuação da Comissão será essencial para garantir a lisura e a eficiência de todo o processo.
Regras e vedações De acordo com a Portaria, a atuação na Comissão constitui prestação de serviço público relevante, sem remuneração. Para garantir a lisura e a imparcialidade do processo, o texto estabelece expressamente que os membros nomeados — bem como seus parentes até o terceiro grau (cônjuges, companheiros, ascendentes e descendentes) — estão impedidos de participar do concurso público como candidatos ou colaboradores externos. Essa medida visa evitar conflitos de interesses e assegurar que a seleção ocorra de forma justa e transparente para todos os candidatos. A proibição reforça o compromisso da administração municipal com a ética e a legalidade no serviço público.

