Pernambuco reduz altura mínima para PMPE e Bombeiros
O Governo de Pernambuco publicou, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira 15 de outubro de 2026 , a Portaria Conjunta SAD/SDS nº 310, de 14 de outubro de 2026,…

O Governo de Pernambuco publicou, no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (15 de outubro de 2026), a Portaria Conjunta SAD/SDS nº 310, de 14 de outubro de 2026, que altera oficialmente os critérios de ingresso nas forças de segurança pública estaduais. A norma modifica os requisitos de estatura mínima nos concursos da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), passando a exigir 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres. A decisão atende ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e reduz em cinco centímetros os índices anteriormente previstos, ampliando a participação de candidatos que haviam sido excluídos na fase eliminatória.
Novos limites de estatura para PMPE e CBMPE
A retificação altera os subitens dos editais relacionados ao exame de saúde e à avaliação física. Com a publicação da portaria, os candidatos do sexo masculino devem possuir, no mínimo, 1,60 m de altura, enquanto as candidatas do sexo feminino precisam ter 1,55 m. Anteriormente, os certames previam marcas de 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres. A diferença de cinco centímetros, embora pareça pequena, era suficiente para eliminar um número expressivo de concorrentes que agora passam a ter o direito de seguir nas etapas do processo seletivo.
Entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal
A adequação ocorre em resposta ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1469887, com repercussão geral reconhecida sob o Tema 1.424. O STF firmou tese de que a exigência de estatura para ingresso nas corporações que integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) deve respeitar os parâmetros definidos para o Exército Brasileiro, previstos na Lei Federal nº 12.705/2012. Com isso, qualquer edital estadual que estipule medidas superiores às regras nacionais pode ser questionado. A Portaria Conjunta SAD/SDS nº 310 evita essa insegurança jurídica ao alinhar os concursos pernambucanos à norma federal.
Impacto para os candidatos e segurança jurídica
A medida beneficia diretamente candidatos que se enquadram nas faixas de 1,60 m a 1,64 m, no caso dos homens, e de 1,55 m a 1,59 m, no caso das mulheres. Antes da retificação, esses concorrentes poderiam ser considerados inaptos no exame antropométrico e afastados do certame. A alteração antecipada evita uma onda de questionamentos administrativos e judiciais, preservando a ampla concorrência. Ao incorporar os critérios do Exército, a Secretaria de Administração e a Secretaria de Defesa Social reforçam a previsibilidade e a legalidade de todo o processo de seleção.
Inscrições abertas e datas do certame
As inscrições para os concursos da PMPE e do CBMPE permanecem abertas no portal do Instituto AOCP, no endereço www.institutoaocp.org.br, até o dia 5 de novembro de 2026. As provas objetivas e discursivas estão mantidas para o dia 21 de fevereiro de 2027. A publicação do ato administrativo regulariza de forma antecipada a situação de concorrentes com estaturas entre 1,60 m e 1,64 m, para homens, e entre 1,55 m e 1,59 m, para mulheres, assegurando a ampla concorrência e a segurança jurídica de todo o processo de seleção.
A retificação publicada pelo Governo de Pernambuco representa um avanço na padronização dos concursos da segurança pública com as normas nacionais. Ao reduzir a estatura mínima para 1,60 m no caso dos homens e 1,55 m no caso das mulheres, o estado elimina uma barreira que já não encontrava respaldo na legislação federal e na jurisprudência do STF. A medida concede segurança jurídica ao certame e assegura que o recrutamento seja pautado por critérios objetivos e uniformes. Candidatos que antes temiam a eliminação podem, agora, concentrar seus esforços na preparação para as provas de fevereiro de 2027. O processo seletivo da PMPE e do CBMPE segue com inscrições abertas até 5 de novembro de 2026, no portal do Instituto AOCP.




