CPPEM NEWS
Pernambuco altera regras de reserva de vagas em concursos públicos
08/07/2026
O Governo de Pernambuco publicou, nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 61.019, que modifica as regras de res...


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O Governo de Pernambuco publicou, nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 61.019, que modifica as regras de res...

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O Governo de Pernambuco publicou, nesta quarta-feira (8), no Diário Oficial do Estado, o Decreto nº 61.019, que modifica as regras de reserva de vagas para concursos públicos. A nova norma, assinada pela governadora Raquel Lyra, altera o regramento anterior e impactará diretamente a seleção de novos servidores para a Administração Direta, autarquias, fundações e empresas públicas estaduais. A principal mudança está na obrigatoriedade de aplicação da reserva sempre que houver três ou mais vagas por cargo, especialidade, função ou polo de lotação.
## Mudanças na aplicação da reserva de vagas
A principal modificação incide sobre o Decreto nº 59.658, de 29 de outubro de 2025, que normatiza a aplicação da Lei Estadual nº 14.538/2011. A partir de agora, a reserva de vagas passará a ser obrigatoriamente aplicada sempre que o número de vagas for igual ou superior a três. Anteriormente, o critério era menos claro e gerava dúvidas sobre quando a reserva deveria ser aplicada. Com a nova redação, estabelece-se um piso mínimo, garantindo maior previsibilidade tanto para os candidatos quanto para as comissões organizadoras dos certames.
## Percentual global e distribuição das cotas
O texto fixa o percentual global de reserva em 30% (trinta por cento), distribuído conforme as previsões legais. Esse percentual abrange as cotas para pessoas com deficiência, negros e indígenas, conforme já definido em leis estaduais e federais. A medida visa dar maior clareza e segurança jurídica aos processos seletivos promovidos pelas secretarias e órgãos descentralizados pernambucanos, unificando os critérios de corte e arredondamento que frequentemente geravam dúvidas e contestações administrativas. Assim, espera-se reduzir a judicialização e garantir que as ações afirmativas sejam implementadas de forma mais eficiente.
## Exceções e garantias legais
Outra inovação relevante trazida pelo dispositivo é a inclusão do parágrafo único ao artigo 22-C da legislação de base. De acordo com o novo texto, o limite global de 30% poderá ser legalmente ultrapassado quando a medida se mostrar indispensável para assegurar a correta aplicação das frações e percentuais destinados às ações afirmativas, mantendo em harmonia os critérios de alternância e proporcionalidade. Essa flexibilidade permite que, em situações específicas, as cotas sejam ajustadas para evitar distorções, como a perda de vagas por arredondamento ou a sub-representação de grupos historicamente excluídos.
## Vigência e impacto nos próximos certames
O decreto entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação e conta com as assinaturas da governadora Raquel Teixeira Lyra Lucena, além de secretários de estado responsáveis pelas pastas de administração e assuntos jurídicos. Especialistas apontam que a mudança confere maior previsibilidade para os candidatos e comissões organizadoras dos próximos certames previstos no estado. A tendência é que, com regras mais claras e objetivas, haja redução de impugnações administrativas e aumento da transparência nos concursos públicos estaduais.
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## Conclusão
O Decreto nº 61.019 representa um avanço na regulamentação das políticas de ações afirmativas nos concursos públicos de Pernambuco. Ao estabelecer critérios objetivos para a aplicação das cotas e permitir ajustes pontuais para garantir a efetividade das reservas, o governo busca equilibrar a segurança jurídica com a promoção da diversidade no serviço público. A mudança, que entra em vigor imediatamente, deve impactar positivamente os próximos certames, oferecendo mais clareza tanto para candidatos quanto para organizadores. Candidatos interessados devem acompanhar os editais oficiais e o Diário Oficial do Estado para verificar como as novas regras serão aplicadas em cada concurso específico.