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PCPE: edital ignora Estatuto da Juventude e lei estadual

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O edital do concurso da Polícia Civil de Pernambuco PCPE , organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos Cebraspe , tor…

CPPEM News: PCPE: edital ignora Estatuto da Juventude e lei estadual

O edital do concurso da Polícia Civil de Pernambuco (PCPE), organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), tornou-se alvo de questionamentos no meio jurídico e entre candidatos. Isso porque a publicação destinada aos cargos de Agente de Polícia e Escrivão de Polícia deixou de cobrar a Lei Federal nº 12.852/2013, o Estatuto da Juventude, no conteúdo programático. A omissão contraria a legislação estadual vigente, que passou a exigir a presença obrigatória de três normas federais de proteção social em concursos da segurança pública: o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Juventude e a Lei Maria da Penha.

O que determina a lei estadual de Pernambuco

A exigência consta da Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011, alterada pela Lei Estadual nº 18.926, de 8 de outubro de 2025. O dispositivo acrescentado determina que, entre os conteúdos de provas objetivas de conhecimentos específicos para as áreas de assistência social, jurídica, educação, saúde e segurança pública, devem constar obrigatoriamente a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei Federal nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude) e a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). A medida busca padronizar a formação dos servidores que atuam na proteção social e em direitos humanos.

A divergência no edital da Polícia Civil

No edital da PCPE, divulgado pelo Cebraspe, o rol de Direito Penal e Leis Especiais incluiu o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Maria da Penha, mas suprimiu o Estatuto da Juventude. A ausência cria uma lacuna não apenas formal, pois o concurso se destina a cargos de polícia judiciária, cuja atuação envolve a apuração de infrações penais. Especialistas avaliam que a omissão fragiliza a exigência de proteção integral a jovens em situação de vulnerabilidade, justamente um dos pilares da norma excluída.

Comparativo com os demais certames estaduais

A divergência fica ainda mais evidente quando se observa o alinhamento de outros certames recentes da segurança pública pernambucana promovidos pelo Governo do Estado. Os editais do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE) e da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) contemplaram integralmente o bloco tríplice exigido pela Lei Estadual nº 18.926/2025. Já o edital da PCPE não seguiu o mesmo padrão, o que gera insegurança sobre os critérios adotados para a seleção e reforça o questionamento sobre a validade do conteúdo programático.

Impacto prático e paradoxo jurídico

A atuação da Polícia Civil lida diretamente com a apuração de infrações penais que envolvem jovens e adultos em situação de vulnerabilidade, público-alvo imediato do Estatuto da Juventude. A ausência da norma em um edital de polícia judiciária cria um paradoxo entre a previsão legal e a realidade operacional da carreira. Candidatos e juristas já articulam pedidos de esclarecimento e providências administrativas para que a banca examinadora e a Secretaria de Defesa Social se posicionem sobre a adequação do edital ao mandamento legal estadual vigente.

Conclusão

A omissão do Estatuto da Juventude no edital da PCPE não representa apenas uma lacuna de conteúdo programático. Ela atinge a coerência entre o certame e a legislação que rege a seleção de profissionais de segurança pública em Pernambuco. Enquanto os editais do CBMPE e da PMPE cumpriram a exigência tríplice, o concurso da Polícia Civil deixou de fora norma essencial de proteção social. Candidatos e operadores do Direito aguardam manifestação da banca organizadora e da Secretaria de Defesa Social. A eventual correção do edital pode assegurar isonomia, segurança jurídica e alinhamento com o mandamento legal vigente. O caso permanece em discussão entre os envolvidos no certame.